Casa Legal inicia cadastramento de imóveis em Sete de Abril

O programa Casa Legal prossegue com o início das atividades e apresentação dos novos critérios para obtenção do registro de propriedade nas comunidades.

Na noite da última sexta-feira (25), o programa esteve na Rua da Mangueira, em Sete de Abril, para o início das atividades e apresentação dos novos critérios para obtenção do registro de propriedade. O programa, criado em 2013 pela Prefeitura de Salvador, regulariza a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município.

“Será feito o cadastramento de 14 mil unidades imobiliárias na cidade. Além de Pau da Lima, que já está com as ações de regularização em andamento, nos próximos dias o programa chega, também, à Caixa D´Água, Bairro da Paz e Vila Canária”, afirmou o secretário Luiz Carlos de Souza.

Além da segurança jurídica, com o registro de propriedade definitivo, o beneficiado poderá utilizar o imóvel como garantia e deixar de herança. Carlos Gonçalves, 79 anos, é morador há 36 anos do bairro e ficou entusiasmado pois, depois de décadas, vai obter o registro de sua propriedade. “A garantia da escritura aos moradores que ainda não têm é louvável. Vai servir muito pra mim, é uma benção”, declarou.

Posse legal – Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal nº 13.465/2017, o morador recebe o título de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada. O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes.

Uma das mudanças no programa é que agora a Prefeitura vai até o beneficiado. O agente do Casa Legal, devidamente identificado, atua na comunidade com o cadastramento e a triagem dos documentos. Desta forma, a família tem mais segurança e comodidade. Durante a ação, a equipe identifica o imóvel com um selo e realiza o registro dos documentos.

Regras – Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro, ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros, onde o programa está atuando, estão disponíveis na área do programa no site da Seinfra, no endereço www. seinfra. salvador. ba. gov. br .

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